Simples Nacional
Simples Nacional e IBS/CBS em 2027: empresas terão uma nova decisão tributária
18/08/2026 · CDS Brand Venture · 5 min de leitura · Atualizado em 23/08/2026

A Reforma Tributária cria uma nova decisão estratégica para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 2027, uma empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.
Na prática, existem dois caminhos.
IBS e CBS dentro do Simples Nacional
A empresa permanece com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.
Para quem já está regularmente enquadrado e pretende permanecer dessa forma, não será necessário fazer a opção pelo regime regular.
IBS e CBS pelo regime regular
A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS de acordo com as regras do regime regular.
Isso não significa sair automaticamente do Simples Nacional.
A decisão pode ser especialmente relevante para empresas inseridas em cadeias B2B, nas quais o aproveitamento e a transferência de créditos tributários podem influenciar a competitividade.
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Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional entre:
1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
Uma nova janela ocorrerá em março de 2027 para decisões relativas ao segundo semestre.
O que avaliar antes de escolher?
A decisão não deve considerar somente a alíquota.
A empresa e sua contabilidade precisam avaliar:
- perfil dos clientes;
- vendas B2B ou B2C;
- fornecedores;
- créditos tributários;
- margem;
- formação de preços;
- cadeia de fornecimento;
- impacto comercial.
O que sua empresa deve fazer?
Não espere setembro para começar a analisar.
Simule os dois cenários com antecedência e avalie qual estrutura faz mais sentido para a operação.
Leia também: o fim do regime de caixa no Simples Nacional e o cronograma de IBS e CBS nos documentos fiscais.
Fontes e referências oficiais
- Portal do Simples Nacional, Secretaria-Executiva do CGSN
- Resolução CGSN nº 186/2026 e orientações sobre a opção para 2027
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